01 – ESTELIONATO
Compareceu ao destacamento da polícia militar, por volta das 11h25min do dia 11/09/2026, uma senhorta a qual passou a relatar que, na data de 10/09/2026, manteve contato via aplicativo whatsapp com uma pessoa que acreditava ser seu conhecido e amigo, durante a conversa, a referida pessoa solicitou que fosse realizada uma transferência via pix, inclusive encaminhando mensagens de áudio cuja voz aparentava ser a de seu conhecido. Inicialmente, foi solicitado o valor de R$ 1.423,66, quantia que a vítima realizou via pix. Na sequência, o interlocutor informou que havia digitado o valor incorretamente e que o montante correto seria de R$ 3.423,66, solicitando que a vítima realizasse a transferência do valor restante, afirmando ainda que, na manhã do dia seguinte, faria a devolução do valor total à conta da vítima. Ainda segundo a vitima, durante o início da conversa foram realizadas brincadeiras e comentários semelhantes aos habitualmente feitos pelo seu conhecido, circunstância que contribuiu para que acreditasse estar realmente conversando com ele. Na sequência, foram solicitadas outras transferências, sob a justificativa de que seriam destinadas ao pagamento de uma terceira pessoa, sendo informado pelo interlocutor que necessitava realizar o pagamento via pix e que possuía somente dinheiro em espécie em sua residência. a vítima realizou as transferências para a chave pix, totalizando o prejuízo de R$ 5.423,66, sendo que uma das transferências no valor de R$ 2.000,00 foi realizada em duplicidade. posteriormente, a vítima percebeu que havia sido vítima de um possível golpe, suspeitando que a conta ou aparelho celular de seu conhecido possa ter sido indevidamente utilizado por terceiro para se passar por ele e obter vantagem financeira. diante dos fatos, a vítima procurou a polícia militar para registrar o ocorrido, sendo orientada quanto aos procedimentos cabíveis, bem como a preservar as conversas, mensagens de áudio, comprovantes das transferências pix, dados da chave utilizada e demais elementos que possam auxiliar na identificação do autor. lavrou-se o presente boletim para conhecimento e providências.
Informações: 8ª CIPM