01 - FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - BLOQUEIO
Às 10h00min a equipe PM realizou a operação bloqueio conforme ordem de serviço 003/2026, na região central de Ivaí, com o objetivo da fiscalização de trânsito. No local, foram abordados 05 veículos e 01 motocicleta, bem como foram ofertados o teste etilométrico. Não sendo constatado qualquer irregularidade dos condutores e veículos liberados no local. Confeccionado boletim para registro.
02 - POLICIAMENTO PRESENÇA
Por volta das 13h00min, a equipe policial foi acionada para prestar apoio a uma mulher que relatou ter tido um desentendimento com o marido na noite anterior e que, por esse motivo, havia deixado a residência. Na presente data, a solicitante requereu acompanhamento da Polícia Militar para retirar seus pertences pessoais, roupas e documentos da residência do ex-companheiro, relatando receio de que o masculino pudesse apresentar comportamento agressivo durante sua chegada ao local. Diante da solicitação, a equipe deslocou até a residência, onde realizou contato com o ex-companheiro, que permitiu a entrada da equipe policial e da solicitante para a retirada dos objetos pessoais. Após a retirada dos pertences, a equipe acompanhou a mulher até a residência de familiares, onde os objetos foram entregues sem alterações. Cabe salientar que, como não havia sido confeccionado boletim de ocorrência na data do desentendimento, a equipe realizou as devidas orientações, informando que, em caso de ameaça, agressão ou qualquer situação de violência doméstica, a vítima poderá procurar a Delegacia de Polícia Civil de Imbituva para solicitar as medidas protetivas cabíveis. Diante dos fatos, ambas as partes foram orientadas e o presente boletim de ocorrência foi confeccionado para registro.
03 - POLICIAMENTO PRESENÇA
Por volta das 19h30min, a equipe policial militar deu fiel cumprimento à Ordem de Serviço nº 104/2026 da 8ª CIPM, referente à realização de competição esportiva de futsal no município de Ivaí. Durante o evento, foram realizados pontos-base (PBs) e patrulhamentos ostensivos nas dependências do ginásio e em suas adjacências, com o objetivo de garantir a segurança dos participantes e espectadores. Ressalta-se que não houve prejuízo às demais atribuições operacionais da equipe durante o cumprimento da referida ordem de serviço. O evento transcorreu de forma tranquila, sem o registro de ocorrências ou alterações relevantes. Diante dos fatos, foi confeccionado boletim de ocorrência para registro.
04 - PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO
Por volta das 19h50min, a equipe policial foi acionada para deslocar até o bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida, onde, segundo os solicitantes, um veículo estaria com som em volume excessivo, causando perturbação do sossego. No local, foi visualizado um veículo VW/Gol com a tampa do porta-malas aberta e o sistema de som ligado em alto volume. Realizado contato com o proprietário do veículo, este prontamente desligou o som e comprometeu-se a não mais causar a perturbação. Diante dos fatos, o responsável foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis e, posteriormente, foi confeccionado boletim de ocorrência para registro.
05 – AMEAÇA
Por volta das 01h00min, a equipe policial foi acionada para deslocar até a localidade de Aterrado Alto, zona rural do município de Ivaí, para atendimento de uma ocorrência de ameaça. No local, foi realizado contato com o solicitante, o qual relatou estar recebendo mensagens e áudios, via aplicativo WhatsApp, contendo ameaças de morte. Durante o atendimento, a equipe constatou que o solicitante apresentava sinais visíveis de embriaguez. Em conversa com a equipe, o solicitante mostrou-se relutante em relatar os fatos de forma detalhada, limitando-se inicialmente a informar que desconhecia os motivos das ameaças. Questionado acerca da origem das mensagens, informou que estas estariam sendo enviadas por meio de um número de telefone pertencente à sua ex-companheira. Ao apresentar as conversas à equipe policial, foi possível constatar que o solicitante manteve relacionamento com a referida feminina e que, após o término da relação, vinha insistindo em uma reconciliação. Conforme verificado nas mensagens exibidas, a feminina teria informado que não desejava retomar o relacionamento. Na sequência, um masculino passou a utilizar o aparelho telefônico da ex-companheira para enviar mensagens e áudios ao solicitante, empregando palavras de baixo calão e afirmando que este deveria deixar a feminina em paz, alegando que ela não possuía mais interesse em manter contato ou retomar o relacionamento anterior. Diante das mensagens recebidas, o solicitante passou a discutir com o referido masculino por meio do aplicativo, sendo constatadas provocações e ameaças recíprocas entre as partes. Durante a discussão, o masculino passou a ameaçar o solicitante de morte, afirmando que iria até sua residência para matá-lo, solicitando inclusive sua localização. Foi constatado ainda que o próprio solicitante encaminhou sua localização ao autor das mensagens e, mesmo após a chegada da equipe policial, continuou enviando mensagens de áudio provocativas, desafiando o masculino a comparecer ao local e reenviando sua localização. Durante o atendimento, a equipe orientou o solicitante a cessar imediatamente as provocações dirigidas ao autor das mensagens, abstendo-se de manter contato por meio de ligações, mensagens ou áudios, bem como de compartilhar sua localização ou adotar qualquer conduta que pudesse contribuir para o agravamento da situação. O solicitante foi devidamente orientado quanto aos procedimentos legais cabíveis e sobre seu direito de representação junto à Polícia Judiciária. Diante dos fatos, foi confeccionado o presente boletim de ocorrência para registro.
Informações: 8ª CIPM