01 – Estelionato
A direção de uma empresa do município comunicou a constatação de uma conduta irregular praticada por uma de suas funcionárias, descoberta após criteriosa análise do sistema eletrônico de ponto e das imagens do circuito interno de monitoramento. De acordo com as informações apuradas, a colaboradora registrava sua entrada no expediente às 8h, mas, logo após realizar o apontamento, deixava o local de trabalho e retornava somente cerca de duas horas depois, sem apresentar qualquer justificativa ou autorização para tal ausência. O comportamento, verificado em diversas ocasiões, revelou uma tentativa deliberada de simular o cumprimento integral da jornada laboral, com o propósito de obter vantagem indevida referente ao pagamento de horas não trabalhadas, em prejuízo direto à empresa. Diante da gravidade dos fatos e da comprovação do ato de má-fé, a administração procedeu à rescisão contratual por justa causa, com base no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do ato de improbidade. A direção reforçou que mantém rigoroso compromisso com a ética, a transparência e o respeito às normas legais, reafirmando que condutas dessa natureza não refletem os valores institucionais nem serão toleradas em hipótese alguma.
02 – Ocorrência de Ameaça e Violência Psicológica é Atendida pelo Conselho Tutelar e Polícia Militar
Por volta das 15h, compareceram ao Destacamento da Polícia Militar duas conselheiras tutelares, acompanhadas da mãe de uma criança de 9 anos de idade, após o recebimento de uma denúncia encaminhada por uma instituição de ensino do município. Conforme relato das conselheiras, a equipe foi informada pela escola de que o menor havia procurado ajuda, afirmando sofrer agressões psicológicas, ameaças e situações de constrangimento provocadas pelo atual companheiro de sua mãe. Diante da denúncia, o Conselho Tutelar realizou contato com a genitora da criança, a qual negou a ocorrência de agressões físicas, mas confirmou que o convivente costuma proferir ameaças tanto contra o menor quanto contra ela própria. A mulher relatou ainda que o autor teria dito que, caso o relacionamento fosse encerrado, ele “faria mal a um dos filhos” que atualmente reside com o pai, em outro bairro da cidade. Durante o atendimento no Destacamento Policial, a mãe reafirmou os fatos e declarou que, por medo, ainda não havia tomado providências formais, mas que pretende solicitar a saída do companheiro de sua residência. Diante dos fatos, foram prestadas as devidas orientações quanto às medidas legais cabíveis, ficando o registro do atendimento realizado pelo Conselho Tutelar e pela Polícia Militar.
03 – Polícia Militar Realiza Visita Comunitária de Acompanhamento a Vítima de Violência Doméstica
Por volta das 18h, a equipe policial realizou visita comunitária preventiva voltada ao acompanhamento de vítima de violência doméstica, conforme registro anterior de ocorrência datado de 16 de outubro de 2025, na localidade de Bom Jardim do Sul. No endereço constante nos autos, vizinhos informaram que a vítima não residia mais no local. Diante disso, a equipe entrou em contato telefônico com a mulher, que informou estar atualmente morando na cidade de Guamiranga (PR), na residência de familiares. Durante o contato, a vítima relatou que não tem sido mais incomodada pelo autor e que mantém um acordo pacífico para que o ex-companheiro possa visitar o filho em comum, fruto do relacionamento anterior. Diante dos fatos, foram prestadas as devidas orientações quanto aos procedimentos cabíveis, ficando o registro da visita comunitária e do acompanhamento preventivo realizado pela Polícia Militar.
Informações: 8ª CIPM